A Constituição Federal, em vários dispositivos,
emprega os vocábulos cargo, emprego e função
para designar realidades diversas, que existem
paralelamente na Administração. Cumpre, pois,
distingui‑las. Para bem compreender o sentido
dessas expressões, é preciso partir da ideia de
que na Administração Pública todas as
competências são definidas na lei e distribuídas
em três níveis diversos: pessoas jurídicas
(União, Estados e Municípios), órgãos
(Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e
servidores públicos; estes ocupam cargos ou
empregos ou exercem função. Daí a observação
de Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:17):
“cargo é a denominação dada à mais simples
unidade de poderes e deveres estatais a serem
expressos por um agente”.
A respeito das várias competências previstas
na Constituição para a União, Estados e
Municípios, assinale alternativa incorreta.
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