A administração pública tem como base cinco princípios,
conhecidos pela sigla LIMPE, que são citados no artigo
37 da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Um determinado agente público é responsável pelo atendimento aos usuários do serviço de sua repartição. Em
uma determinada ocasião, durante o seu atendimento,
ele se depara com um parente próximo na fila. Ele o atende antes dos outros.
O princípio constitucional que fundamenta a ação dos
agentes da Administração Pública violado foi o da:
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