No início do ano passado, Roberta, servidora ocupante do cargo de
analista tributária da Receita Federal, após o devido processo
administrativo disciplinar, teve a sua aposentadoria cassada por
decisão de Ministro de Estado, cuja atribuição decorre da
delegação de competência do Presidente da República para
aplicação de tal penalidade, nos termos do então vigente Decreto
XYZ.
Inconformada com a mencionada decisão, Roberta apresentou
recurso hierárquico direcionado ao Presidente da República para
anular a penalidade aplicada, sob o fundamento de não ser válida
a delegação efetuada, entre outros argumentos, cuja remessa foi
indeferida.
Considerando que o mencionado Decreto não vedava a
possibilidade de interposição de recurso hierárquico, bem como as
normas federais sobre delegação de competência e espécies de
recursos administrativos, é correto afirmar, à luz do entendimento
dos Tribunais Superiores, que
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