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#1696708

Carlos, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, requereu sua aposentadoria, por entender que preencheu os requisitos legais para tal.
Em matéria de controle da Administração Pública e com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos deve ter sua legalidade apreciada pelo(a)

  • Tribunal Superior do Trabalho, órgão do Poder Judiciário, sem necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o TST está sujeito ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos, a contar da chegada do processo ao Tribunal.
  • Tribunal Superior do Trabalho, órgão do Poder Judiciário, com necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da supremacia do interesse público e pela natureza de prestação continuada dos proventos de aposentadoria, o TST não está sujeito a qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos.
  • Controladoria Geral da União, órgão auxiliar do Poder Judiciário, com necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da supremacia do interesse público e pela natureza de prestação continuada dos proventos de aposentadoria, a CGU não está sujeita a qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos.
  • Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, sem necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o TCU está sujeito ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos, a contar da chegada do processo à Corte de Contas.
  • Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, com necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da supremacia do interesse público e pela natureza de prestação continuada dos proventos de aposentadoria, o TCU não está sujeito a qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria de Carlos.
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