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#3645985

Em certo processo administrativo aberto em razão da verificação, pela Administração Pública, da equivocada inserção de parcela remuneratória de considerável valor nos vencimentos de determinados servidores públicos, a autoridade administrativa competente procedeu à imediata suspensão do pagamento da parcela tida como paga de forma irregular, sem prejuízo da continuidade do pagamento das demais rubricas remuneratórias a que possuem direito os servidores. Sustou, a autoridade, na decisão, perigo de dano ao erário e aparente ilegalidade nos pagamentos. Ato contínuo, a autoridade determinou que fossem cientificados os servidores, oportunizando defesa, determinando que retornasse o processo posteriormente para decisão final. Após tomarem conhecimento da suspensão do pagamento da parcela objeto do processo administrativo, os referidos servidores, mesmo sem discordar da irregularidade no recebimento, acionaram o sindicato da categoria e pediram que houvesse insurgência em razão de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que não foram ouvidos antes da adoção da medida de suspensão de parte da remuneração e porque os valores já vinham sendo pagos há quatro anos. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

  • Não possuem razão os servidores, pois, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado ou interessados, sendo que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados
  • Possuem razão os servidores, na medida em que o contraditório e a ampla defesa devem anteceder qualquer decisão que restrinja direitos, tendo, no caso, decaído o direito à revisão do ato administrativo, em razão do decurso do tempo
  • Não possuem legitimidade como interessados no processo administrativo, organizações e associações representativas, como os sindicatos, ainda que a discussão envolva direitos e interesses coletivos, de modo que se mostra ilegítima a pretensão de atuação sindical
  • Não possuem razão os servidores, pois atos que causem prejuízo ao erário permitem mitigação do contraditório, além de poderem ser objeto de anulação a qualquer tempo, independentemente da boa-fé do agente, pois é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos aos cofres públicos
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