Considerando-se ALEXANDRINO e PAULO, sobre
licitação, analisar a sentença abaixo:
A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a
licitações é privativa da União (1ª parte). Nas licitações, não
serão concedidas vantagens competitivas a empresas
produtoras de bens manufaturados nacionais ou prestadores
de serviço nacionais, mesmo que atendam a normas técnicas
brasileiras (2ª parte). O procedimento administrativo da
licitação é um procedimento formal, especialmente em razão
de preceder contratações que implicarão dispêndio de
recursos públicos (3ª parte).
A sentença está:
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