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#2155654

Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa, médica de notório conhecimento e atuação exemplar, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde. No caso em tela, com as informações apresentadas acima, a princípio, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  • não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política.
  • não é lícito o ato administrativo de nomeação, pois houve flagrante violação ao princípio da moralidade pela prática de nepotismo.
  • é possível afirmar que houve flagrante ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da eficiência e legalidade.
  • é possível afirmar que houve flagrante crime eleitoral pela prática de ato expressamente proibido pelo texto constitucional que viola a impessoalidade.
  • é possível afirmar que houve flagrante falta disciplinar pela prática de ato punível com a sanção funcional de afastamento cautelar da função pública.
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