Leia os textos a seguir.
Texto A
A revisão, na esfera administrativa, controladora ou
judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa cuja produção já se
houver completado levará em conta as orientações gerais
da época, sendo vedado que, com base em mudança
posterior de orientação geral, se declarem inválidas
situações plenamente constituídas.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>.Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto B
A administração pode anular os seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Disponível em:<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula473/false> . Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto C
Na esfera administrativa, controladora e judicial, não se
decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que
sejam consideradas as consequências práticas da
decisão.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
Os textos A, B e C são dispositivos normativos que se
alinham, respectivamente, à aplicação dos princípios
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