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#1782568

Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações. A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação 

  • não procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos.
  • é plausível, na medida em que apenas concessionárias privadas estão sujeitas à responsabilização extracontratual objetiva, não cabendo, via de regra, aplicação da mesma lógica às delegatárias estatais.
  • procede, pois a responsabilidade pelos danos de tal natureza depende da comprovação da falha na prestação dos serviços, não sendo relevante a constatação do nexo de causalidade.
  • procede, pois a responsabilização da empresa demanda ao menos a comprovação de culpa grave ou dolo, bem como a não ocorrência de caso fortuito ou força maior.
  • é plausível, pois a empresa delegatária ou concessionária possui apenas responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, cabendo a responsabilidade subjetiva ao ente titular do serviço.
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