Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da
União nas ações indenizatórias em decorrência da
responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do
mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas
situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o
evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato
exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado
que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior.
Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas
excludentes da responsabilidade civil do Estado
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