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#3223126

O ente federativo competente pretende realizar a delegação do exercício do poder de polícia, notadamente as funções de ordem de polícia e de sancionamento, para determinada pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública, que atua em regime de concorrência e que distribui lucro entre os seus acionistas.
Nesse caso, à luz da orientação firmada pelos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

  • não é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas ao exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, diante das peculiaridades apontadas.
  • é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas o exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
  • é cabível apenas a delegação da função atinente à ordem de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
  • é cabível apenas a delegação da função de sancionamento do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
  • não é cabível a delegação de nenhuma função atinente ao exercício do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de direito privado, integrante ou não da Administração Pública.
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