A sociedade empresária XPTO, interessada em celebrar parceria
público-privada com o Estado de Mato Grosso do Sul, buscou
informações junto à legislação de regência sobre a matéria, em
especial, no que se refere à contraprestação da Administração
Pública nos contratos administrativos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 11.079/2004, é correto afirmar que a contraprestação da
Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada,
poderá ser feita por
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