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#2893438

Executado um contrato de obra, sujeito à Lei n° 8.666/93, o seu objeto

  • não estará sujeito a recebimento provisório, mas somente ao definitivo, que deve ocorrer apenas após o término do prazo de garantia por vícios na obra.
  • estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o término do prazo de garantia por vícios na obra.
  • estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o julgamento da regularidade do contrato pelo Tribunal de Contas competente.
  • estará sujeito a recebimento provisório, devendo o definitivo ocorrer apenas após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
  • não estará sujeito a recebimento provisório, mas somente ao definitivo, que deve ocorrer apenas após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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