O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública
como área de atuação passível de exercício por fundação pública
de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas
de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde
(hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades
autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de
estabelecer o regime celetista para contratação de seus
funcionários.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:
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