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#3697483

De acordo com a Súmula 331 do TST e diante do recente tema de Repercussão Geral 1118 do STF, poderá recair responsabilidade aos entes públicos em caso de inadimplemento trabalhista da empresa terceirizada, caso esta falhe na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.


Nesses casos, a responsabilidade da Administração Pública será

  • solidária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo a ela o ônus da prova.
  • subsidiária, desde que evidenciada sua conduta dolosa, cabendo a ela o ônus da prova.
  • subsidiária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo a ela o ônus da prova.
  • solidária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo ao empregado o ônus da prova.
  • subsidiária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo ao empregado o ônus da prova.
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