A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo
com a sociedade empresária Ômega para prestação de
determinados serviços.
No curso do contrato, ocorreu o seguinte:
I. atraso na obtenção da licença ambiental.
II. atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação.
III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa, independentemente de restringir sua
capacidade de concluir o contrato.
Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, em regra, a situação que
constitui motivo para extinção do contrato, que deverá ser
formalmente motivada em processo administrativo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, está descrita no(s) item(ns)
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