O ente federativo Gama, após regular processo licitatório,
celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária
Delta, para prestação de determinados serviços. Ocorre que, no
contrato que ainda está em curso, o ente Gama está com atraso
superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, de
parcelas de pagamentos devidos pela Administração por
despesas de serviços. Sabe-se que não ocorreu caso de
calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou
de guerra, bem como de ato ou fato que o contratado tenha
praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha
contribuído.
De acordo com a Lei nº 14.133/21, a sociedade empresária Delta
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