Em determinado contrato de obra de grande vulto, regularmente
formalizado após o devido procedimento licitatório, houve o
descumprimento contratual por culpa exclusiva da Administração
Pública, que não liberou a totalidade da área necessária para a
realização do objeto da avença, devido a atraso relacionado ao
licenciamento ambiental e nas desapropriações que deveriam ser
realizadas pelo Poder Público, tornando inviável a execução da
avença.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado
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