Segundo se desprende da Lei Federal nº
14.133/2021, os contratos de serviços e
fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados
sucessivamente, desde que haja previsão em edital e
que a autoridade competente ateste que as condições
e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o
contratado, até o limite de:
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