Segundo a Lei nº 14.133/2021, constatada irregularidade no
procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não
seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão
da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato
somente será adotada na hipótese em que se revelar
medida de interesse público. Caso a paralisação ou a
anulação não se revele medida de interesse público, o poder
público deverá optar pela continuidade do contrato e pela
solução da irregularidade por meio de indenização por
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