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Segundo a Lei nº 14.133/2021, constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público. Caso a paralisação ou a anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por

  • danos morais.
  • nulidades e danos.
  • danos materiais.
  • perdas e danos.
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