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#2100443

Nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.666/93, na hipótese de não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração

  • a contratação não mais poderá ser feita pelo órgão público licitante
  • poderá ser feita a contratação direta, por ser caso de inexigibilidade de licitação, mantidas as mesmas condições da oferta anterior.
  • a lei autoriza que a contratação seja feita com dispensa de licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • o procedimento licitatório deve ser integralmente anulado, apurando-se as devidas responsabilidades pelo fracasso da licitação
  • a lei permite a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, mas com novas disposições inteiramente distintas da oferta anterior.
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