I. O Estado de
Minas Gerais pretende comprar imóvel para o atendimento
de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação
e localização condicionem a sua escolha, e desde
que o preço do imóvel seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;
II. A União Federal
necessita intervir no domínio econômico para regular preços.
Nas hipóteses narradas, e nos termos do que consta
na Lei n° 8.666/1993, a licitação é
Autenticação
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