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#2318196

O Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública em face do Presidente da Câmara Municipal de Boas Vindas, que teria contratado serviços de informática para possibilitar a transmissão das sessões da Câmara Municipal ao vivo, sem a realização do procedimento licitatório, por meio de dispensa de licitação.


Levando em consideração a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • O STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação da melhor proposta pela Administração.
  • Inexistindo prova da lesividade do agente público, será improcedente a ação civil pública, pois com a contratação de serviços de informática para a realização da transmissão ao vivo das sessões, foi sobrelevado o princípio da publicidade, e a coletividade municipal se beneficiou com a dispensa da licitação.
  • A ação civil pública de improbidade administrativa apenas seria julgada procedente se houvesse a demonstração do superfaturamento na contratação ou se o objeto do contrato não tivesse sido cumprido.
  • Diante da ausência de prova do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito por parte do Presidente da Câmara, a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa por atentado aos princípios da Administração Pública.
  • Configura-se hipótese de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e será possível a realização de transação, acordo ou conciliação nos autos da ação principal proposta pelo Ministério Público.
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