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#3722099

Suponha que uma empresa pública, com o objetivo de evitar que determinados atos por ela praticados causem prejuízos ao patrimônio público e, consequentemente, sejam objeto de anulação, solicita um parecer jurídico prévio do Ministério Público, como órgão fiscalizador e controlador da Administração Pública, sobre a regularidade desses atos administrativos.

Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o Ministério Público

  • não poderá emitir parecer prévio sobre a regularidade dos atos, mas poderá exarar o parecer após a edição dos referidos atos.
  • somente poderá emitir o parecer se houver previsão expressa, nesse sentido, na lei que criou a empresa pública.
  • poderá emitir parecer prévio para a empresa pública, mas somente sob o aspecto da legalidade dos atos administrativos.
  • poderá emitir o parecer, desde que se trate de atos que possam violar ou ameaçar direitos difusos e coletivos.
  • não poderá emitir o parecer, uma vez que é vedado ao Ministério Público exercer a função de consultor jurídico de entidades públicas.
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