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#3522901

Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade a com domicilio na cidade de São Paulo, pretenda procurar a Ouvidora-geral do Município (CGA), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada. 

Nesse Caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809 de 3 de outubro de 2023, 

  • Sr. Alfredo deverá procurar à Divisão de Atendimento ao Público é Interlocução Social (DAPIS), por telefone, por carta ou por medo eletrônico. pois o atendimento presencial é reservado para pessoas com sessenta anos ou mais de idade.
  • o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pela Divisão de Relatórios e Estatística (DREST).
  • o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pelos próprios parceiros, e não pela Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
  • apresentada a manifestação pelo Sr. Alfredo, e constatada a sua procedência, cabe à Divisão de Transparência Passiva (DTP) diligenciar junto à entidade parceira, solicitando as providências para regularização da prestação do serviço.
  • a análise e o encaminhamento, para o Sr. Alfredo, da resposta elaborada pelos representantes da entidade parceira demandada cabe à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
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