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#3730716

À luz do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta corretamente (i) quem é parte legítima para propor ação popular, (ii) quais bens jurídicos podem ser tutelados e (iii) a regra sobre custas e ônus da sucumbência.

  • Qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público; o autor sempre arcará com custas e sucumbência se a ação for julgada improcedente.
  • Qualquer brasileiro nato ou naturalizado pode propor ação popular, ainda que não esteja no gozo de direitos políticos, para anular ato lesivo ao patrimônio público e à ordem econômica; o autor é sempre isento de custas e sucumbência.
  • Qualquer cidadão (eleitor, em pleno gozo dos direitos políticos) pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público (ou de entidade com participação estatal), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo isento de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • Somente o Ministério Público pode propor ação popular para proteger a moralidade administrativa e o meio ambiente; o cidadão pode apenas representar ao MP.
  • Qualquer cidadão pode propor ação popular para discutir conveniência e oportunidade (mérito administrativo) de políticas públicas, desde que demonstre lesão ao patrimônio público; a isenção de custas depende de autorização judicial prévia.
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