O controle dos atos da Administração Pública decorre de
princípio republicano contido na Constituição Federal e
pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria
Administração e também por entes a ela externos. Em regra,
o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito
embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo.
Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode
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