O edital relativo à construção de um prédio público
contratada por empreitada por preço global limitava as
subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como
data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa,
no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a
construção, o responsável pela construtora fez os seguintes
pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de
subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança
da solução de fundação. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à
luz da legislação vigente. Caso fique comprovado tecnicamente que a fundação em
sapatas é inadequada, a mudança de solução de projeto deve
ser realizada por aditamento contratual.
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