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#3708690

À luz do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta corretamente um conjunto de condições e limites para a dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

  • A dispensa é cabível quando houver urgência caracterizada para evitar prejuízo ou comprometer a segurança, devendo a contratação limitar-se ao estritamente necessário; em obras e serviços, somente parcelas concluíveis em até 1 ano contado da ocorrência do evento, sendo vedadas a prorrogação contratual e a recontratação da mesma empresa com base no inciso VIII.
  • A dispensa é cabível sempre que a Administração não tiver tempo hábil para licitar, independentemente de risco concreto, desde que o preço contratado seja compatível com o mercado.
  • A dispensa em emergência autoriza a contratação da solução definitiva do problema (reforma ampla/reconstrução completa), desde que a Administração demonstre a conveniência administrativa e a economicidade.
  • A dispensa em calamidade pública exige necessariamente reconhecimento formal prévio por autoridade competente; sem esse reconhecimento, a contratação direta é juridicamente impossível, ainda que haja risco imediato à segurança.
  • A contratação direta por emergência pode ser prorrogada enquanto persistirem os efeitos do evento, e é admitida a recontratação da mesma empresa para garantir continuidade do atendimento.
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