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#3744669

Acerca dos fundamentos jurídicos dos consórcios públicos, assinale a alternativa que melhor reflete a leitura integrada da Constituição Federal (art. 241), dos princípios do art. 37 (caput) e da Lei nº 11.107/2005.

  • O art. 241 da CF/88, por si só, já institui integralmente o consórcio público, dispensando lei para disciplinar sua constituição e funcionamento.
  • A atuação consorcial, por ser interfederativa, não se submete aos princípios do art. 37 da CF/88, podendo adotar regime mais flexível de contratações e pessoal.
  • A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, em cumprimento ao art. 241 da CF/88, e a atuação do consórcio deve observar os princípios do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
  • O art. 241 da CF/88 autoriza apenas a gestão associada de serviços públicos, mas veda a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens entre entes consorciados.
  • Por constituírem forma de cooperação federativa, os consórcios públicos podem ser utilizados para afastar a necessidade de licitação e reduzir exigências de transparência, desde que haja interesse regional.
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