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#3004657

Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Nesse sentido, pode-se afirmar que a exploração de atividade econômica ocorre por meio de

  • autarquias e fundações públicas.
  • Agências reguladoras e empresas públicas.
  • parcerias público-privadas e consórcios públicos.
  • sociedades de economia mista e empresas públicas.
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