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#2410539

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA teve concurso público para provimento de cargos efetivos questionado judicialmente pelos seguintes motivos: previu validade de até dois anos; previu a possibilidade de pror- rogação por uma vez, por igual período; publicou o edital somente no Diário Oficia da União e em jornal de grande circulação; havia concurso anterior com lista remanescente de candidatos aprovados ainda dentro do prazo de validade; o concurso previu provas e títulos. Quem processou poderá ter seu pleito atendido, uma vez que

  • o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de um ano.
  • não é permitida a prorrogação da validade do concurso.
  • o edital não foi publicado em jornal de circulação local.
  • não é permitida a abertura de novo concurso se ainda houver candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • não é permitida a prova de títulos em razão do seu caráter subjetivo.
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