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#2976335

De acordo com as regras interpretativas do Direito brasileiro, uma decisão que invalida atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas deve ser 

  • motivada com a contextualização dos fatos e a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos, além de apontar expressamente as consequências jurídicas e administrativas.
  • publicada no Diário Oficial da União para garantir a ampla divulgação e, em seguida, encaminhada para revisão por uma instância superior, assegurando que todas as etapas do processo sejam rigorosamente verificadas.
  • aprovada pelo chefe do órgão administrativo competente, incluindo a identificação clara dos responsáveis pelos atos invalidados, com o objetivo de possibilitar a posterior apuração administrativa e a responsabilização adequada dos envolvidos.
  • fundamentada exclusivamente na discricionariedade do administrador público, permitindo-lhe tomar decisões conforme seu julgamento, sem a exigência de apresentar justificativas específicas que a vinculem a normas ou critérios preestabelecidos.
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