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#1999904

A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal, foi convocada para assinar o respectivo contrato administrativo. No curso do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa solicitou prorrogação do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da Lei nª 8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato

  • não admite qualquer tipo de prorrogação.
  • poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
  • admite prorrogação automática uma única vez, que, portanto, independe de justificativa, bastando a solicitação da empresa contratante.
  • poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ou superior, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
  • poderá ser prorrogado duas vezes, por período igual ou inferior, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e haja motivo justificado aceito pela Administração.
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