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De acordo com o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 (NLLC), a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. No caso de contratação de terceiros o/a:

  • contratação eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato
  • órgão de assessoramento jurídico integra a primeira linha de defesa e exime o fiscal de contrato de suas responsabilidades
  • terceiro contratado poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato
  • responsabilidade primária pela fiscalização é daAdministração e envolve o fiscal de contrato
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