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#3744882

À luz do art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e do regime de publicidade passiva, assinale a alternativa CORRETA.

  • O órgão público pode exigir que o solicitante apresente justificativa do pedido, a fim de evitar solicitações curiosas ou abusivas.
  • O pedido de acesso à informação deve conter, necessariamente, a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sendo vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
  • Somente pessoas com interesse direto e comprovado podem apresentar pedido de acesso à informação, para preservar a eficiência administrativa.
  • Na publicidade passiva, a Administração cumpre seu dever ao encerrar o protocolo com resposta genérica, ainda que não entregue a informação nem indique onde encontrá-la.
  • A identificação do requerente pode conter exigências rigorosas (como reconhecimento de firma) sempre que o órgão entender necessário para segurança do procedimento.
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