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#3541102

Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliação; econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, 

  • é vedada a prorrogação do contrato, eis que se trata de escopo predeterminado com prazo certo, extinguindo-se quando atingido o decurso do prazo.
  • a contratada deverá ser constituída em mora, com aplicação das sanções previstas no contrato, independentemente da eventual responsabilidade da Administração.
  • o contrato deverá ser rescindido, salvo se houver sido firmado aditivo de prorrogação de prazo anteriormente ao término de vigência original.
  • por não se tratar de prestação de serviço de caráter continuo, admite-se prorrogação do prazo de execução apenas por período não superior à metade do prazo original.
  • o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da assinatura de aditivo contratual.
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