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#2178859

Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,

  • continuam indisponíveis, pois a característica da inalienabilidade desses bens será sempre absoluta.
  • passam à categoria de bens de uso comum.
  • tornam-se disponíveis, no entanto, somente podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.
  • passam à categoria de bens dominicais, conservando, no entanto, a característica da inalienabilidade.
  • tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado.
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