Para Meirelles (2018), os atos administrativos, como emanação do Poder Público,
trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. Segundo o autor, no geral, são atributos
dos atos administrativos:
I. Presunção de legitimidade e veracidade.
II. Imperatividade.
III. Autoexecutoriedade.
Quais estão corretas?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?