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#3158566

Em conformidade com o Direito Administrativo brasileiro, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
  • cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
  • dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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