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#1763233

Em relação aos cinco Princípios da Criminalística, assim definidos por Dorea, assinale a alternativa correta.

  • Princípio da Observação: tem base na célebre frase de Edmond Locard, o Sherlock Holmes da França: “Todo contato deixa uma marca”. Apesar de haver uma grande quantidade de ações que não resultem em marcas de provas e de que a evolução e pesquisa no instrumental científico não são capazes de detectar vestígios ou microvestígios, o (a) perito(a) criminal deve embasar-se na observação e no empirismo para realizar os respectivos exames periciais, concentrando ali os próprios esforços.
  • Princípio da Análise: “A análise pericial nem sempre deve seguir o método científico”. A perícia empírica visa a determinar uma das tantas possibilidades de como o fato ocorreu. O (A) perito(a) criminal deve realizar uma coleta de dados que permita o estabelecimento de conjecturas a respeito de como se desenvolveu o fato, formulando quaisquer hipóteses sobre ele.
  • Princípio da Interpretação (ou Princípio da Individualidade): “Dois objetos indistinguíveis são sempre idênticos”. Esse princípio preconiza que a identificação deve ser sempre enquadrada em um único grau – identificação genérica. Os exames periciais deverão sempre alcançar esse grau a fim de se permitir a individualização.
  • Princípio da Documentação: “Toda amostra deve ser documentada, desde seu nascimento no local de crime até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem”. Esse princípio tem base na Cadeia de Custódia da prova material e visa a proteger a fidelidade desta, evitando a consideração de provas forjadas.
  • Princípio da Descrição: “O resultado de um exame pericial nem sempre é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem técnica”. A linguagem do Laudo de Perícia Criminal deve atender aos usos e costumes da linguagem técnica referente à área de perícia. Caso o usuário do Laudo não tenha formação suficiente ou não consiga interpretar a peça técnica, caberá a ele adquirir a formação adequada, pois o (a) perito(a) criminal não deve colocar notas de rodapé ou fazer uso de qualquer outra ferramenta linguística e redacional para explicar termos técnicos ou partes do Laudo que, porventura, sejam de difícil interpretação.
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