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#3083749

É possível que os Tribunais de Contas apreciem a Constitucionalidade de Lei e/ou ato do Poder Público? 

  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade dos atos do Poder Público, não das leis.
  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade dos atos do Poder Público e das leis, pois tal prerrogativa não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode declarar a inconstitucionalidade das leis e/ou atos do Poder Público.
  • O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
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