A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fonte: Constituição Federal de 1988 – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Para realizar o controle externo mencionado acima, a União terá o auxílio do:
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