O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado por órgãos
de todos os poderes, conforme definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No caso de órgãos do Poder Judiciário, o relatório relativo ao
último bimestre de um exercício financeiro deverá conter, além
do anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal, informações
relativas a:
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