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#2051980

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado por órgãos de todos os poderes, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso de órgãos do Poder Judiciário, o relatório relativo ao último bimestre de um exercício financeiro deverá conter, além do anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal, informações relativas a: 

  • despesas empenhadas e liquidadas pelo órgão categorizadas por subfunção;
  • detalhamento da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos mantidos pelo órgão;
  • detalhamento das receitas próprias arrecadadas pelo órgão;
  • empenhos não liquidados cancelados (não inscritos por insuficiência financeira);
  • projeção de despesas previdenciárias relativas ao pessoal lotado no órgão.
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