O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta que:
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