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#1695811

Nos casos em que já existia obrigação presente para entidade do setor público em 2021, mas que, por algum motivo, a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em 2022, o tratamento contábil no sistema patrimonial

  • não é requerido, uma vez que já afetou o orçamento público de 2021.
  • é registrar o valor em conta desuperavit ou deficitacumulado, no patrimônio líquido.
  • é registrar uma despesa orçamentária corrente, no balanço orçamentário de 2022.
  • é registrar uma saída de caixa e equivalentes de caixa, em virtude da liquidação da despesa.
  • é registrar uma variação patrimonial diminutiva, na demonstração das variações patrimonial de 2022.
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