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#3255960

A fim de cumprir as determinações legais, uma universidade federal decidiu reavaliar seus bens imóveis e constatou que estão sob sua responsabilidade e cadastrados regularmente no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial – Spiunet, três imóveis de uso educacional, que nunca foram reavaliados. Sobre a figura da reavaliação dos bens imóveis, é adequado afirmar que: 

  • Os bens imóveis são, a cada dois anos, reavaliados de ofício pela Secretaria de Patrimônio da União, através do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial – Spiunet. Assim, cabe à entidade realizar apenas a conferência dos reflexos da reavaliação em suas demonstrações contábeis.
  • O valor de mercado ou de consenso entre as partes deve ser adotado para esses bens imóveis e a reavaliação tem que compreender toda a classe das contas do ativo a que pertencem, ou seja, a todos os imóveis de uso educacional.
  • A reavaliação deve ser anual e pautada no estado de conservação por se tratar de bens imóveis, podendo ser realizada de ofício por um servidor público qualificado e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
  • A reavaliação no âmbito do setor público ocorre a cada 5 anos, engloba os ativos imobilizados e intangíveis e será realizada por meio de contratação de empresa especializada, visando à padronização e comparabilidade das contas públicas.
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