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#1944930

Conforme Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica. Conforme Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados, emitidos a partir do exercício financeiro de 2016, relativos às despesas do

  • Ministério da Economia.
  • Ministério da Educação.
  • Ministério da Defesa.
  • Ministério da Justiça.
  • Ministério da Saúde.
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