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#2698381

Conforme a Lei n.º 6.404/1976, as Reservas de Capital NÃO podem ser utilizadas para

  • resgate de partes beneficiárias.
  • pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
  • resgate de partes previdenciárias.
  • absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
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