Nos termos das normas contábeis em vigor e da lei societária, as reservas de lucros representam, preferencialmente, a destinação de uma parte do lucro apurado pela sociedade anônima, para um determinado fim específico.
Nesse contexto, a reserva constituída pela parcela de lucro, prevista em orçamento de capital aprovado pela assembleia geral para atender a projeto de investimento da companhia, é a reserva.
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